Mudanças entre as edições de "ANO Versão 2"
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| Denilson Nagai | | Denilson Nagai | ||
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| Tiago Bittencourt | | Tiago Bittencourt | ||
| Gerente de Desenv. Desk | | Gerente de Desenv. Desk | ||
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Edição das 12h36min de 8 de fevereiro de 2016
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Acordo de Nível Operacional EliteSoft
Este acordo é feito entre o setor de SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, CONSULTORIA denominado abaixo como Cliente Interno e o setor de DESENVOLVIMENTOS DESKTOP, WEB E INTEGRAÇÃO. O acordo cobre correções, análises de inconformidades, e pequenas alterações (que não estão previstas no processo do MPS-BR-Software) no sistema, seguindo os seguintes critérios e classificação. O prazo de análise do Cliente Interno(CI) será nas seguintes condições:
ANOCI(Acordo de Nível de Operacional do Cliente Interno)
- Alto – 4 horas úteis;
Problemas que não possuem procedimentos de contorno (paliativo) a qual impede o trabalho no sistema.
- Médio – 12 horas úteis;
Problemas que não possuem procedimentos de contorno (paliativo) mas não impede o trabalho no sistema.
- Baixo – 36 horas úteis;
Problemas que possuem procedimentos de contorno (paliativo).
- Pequenas customizações – 36 horas úteis;
Pequenas alterações que não são tratados pelo (MPS-SV) MPS-BR-Serviço, o cronograma passará pelo (MPS_BR) MPS-BR-Software.
O Prazo de resolução das inconformidades será nas seguintes condições:
ANOD(Acordo de Nível Operacional do Desenvolvimento)
- Alto – 8 horas úteis;
Problemas que não possuem procedimentos de contorno (paliativo) a qual impede o trabalho no sistema.
- Médio – 24 horas úteis;
Problemas que não possuem procedimentos de contorno (paliativo) mas não impede o trabalho no sistema.
- Baixo – 40 horas úteis;
Problemas que possuem procedimentos de contorno (paliativo).
- Pequenas customizações – 40 horas úteis;
Pequenas alterações que não são tratados pelo (MPS-SV) MPS-BR-Serviço, o cronograma passará pelo (MPS_BR) MPS-BR-Software.
OBS: Nos prazos acima já estão computados o tempo necessário para os testes pelo Cliente Externo e o Desenvolvimento.
Este acordo permanece válido por 12 meses do dia 02/06/2015 até o dia 01/06/2016.
O acordo será revisto trimestralmente e pequenas alterações podem ser registradas no formulário ao final do acordo, fazendo com que seja endossado pelas duas partes e acompanhado pelo processo de Gerenciamento de Mudanças.
2. Aprovação:
Nome | Cargo | Visto |
---|---|---|
Eduardo Lagreca | Gerente Suporte | |
Denilson Nagai | Gerente de Implant/Integ. | |
Jaqueline Medeiros | Gerente de Consultoria | |
Tiago Bittencourt | Gerente de Desenv. Desk | |
Polyanna P. Gomes Fabris | Gerente de Projetos |