Mudanças entre as edições de "Módulo Desktop - Painel Configurações - Redução Impostos"
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* Poderá configurar as Regras de Redução por Estado, porém não é campo obrigatório; | * Poderá configurar as Regras de Redução por Estado, porém não é campo obrigatório; | ||
− | * Definir o Plano ou marcar ''Todos'' que for executar a redução de alíquota; | + | * Definir o Plano ou marcar '''Todos''' que for executar a redução de alíquota; |
* Optar pelo Tipo de Serviço que executará a redução de alíquota; | * Optar pelo Tipo de Serviço que executará a redução de alíquota; | ||
* Selecionar a Empresa (para empresas que possuem mais de um CNPJ) ao qual fará o vínculo da Redução de Imposto; | * Selecionar a Empresa (para empresas que possuem mais de um CNPJ) ao qual fará o vínculo da Redução de Imposto; | ||
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− | + | A Empresa que compreender a Tabela de Redução de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação, foram acrescidos e alterados com o Convênio ICMS 115/03 com efeito à partir de 01/01/2017, por isso exibirá este '''Novo Campo''' que deverá ser selecionado para exibir o Tipo de Redução de Imposto conforme a prestação de serviço que será cadastrado, de acordo com o tipo de Programa que está incluído. | |
* O Tipo de Redução é obrigatório e permitida por Lei e deverá ser transmitido com a Nota Fiscal. | * O Tipo de Redução é obrigatório e permitida por Lei e deverá ser transmitido com a Nota Fiscal. | ||
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− | IMPORTANTE: Se não selecionar o campo ''Tipo de Redução'' o sistema não valida a Nota Fiscal. | + | IMPORTANTE: Se não selecionar o campo '''Tipo de Redução''' o sistema não valida a Nota Fiscal. |
Edição atual tal como às 10h01min de 27 de janeiro de 2021
Permissão |
Painel de Configurações |
Redução de Impostos |
Vídeo
A alteração de Redução de Impostos foi disponibilizada para a versão do Changelog 5.02.00. |
Redução de Impostos
Adicionar uma porcentagem e qual o período de duração do desconto no Imposto que será reduzido na base de cálculo e alíquota de ICMS.
Houve mudanças no Convênio ICMS 115/03 com alterações na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; E qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica com efeitos à partir de 01/01/2017. Convênio 115. |
Para o procedimento há permissão de Redução de Impostos.
Deverá configurar a Redução de Impostos para gerar as Notas Fiscais:
- Poderá configurar as Regras de Redução por Estado, porém não é campo obrigatório;
- Definir o Plano ou marcar Todos que for executar a redução de alíquota;
- Optar pelo Tipo de Serviço que executará a redução de alíquota;
- Selecionar a Empresa (para empresas que possuem mais de um CNPJ) ao qual fará o vínculo da Redução de Imposto;
- Inserir a Data de Início e a Data Fim que a Redução estará em vigor;
- A Porcentagem de Base de Cálculo e de Alíquota de ICMS deverão ser atribuídas conforme o plano (verificar com o Contador);
Caminho a Seguir: ISP - INTEGRATOR / PAINEL DE CONFIGURAÇÕES / REDUÇÃO DE IMPOSTOS
Selecionar o local ao qual deverá exibir a Redução.
Caminho a Seguir: ISP - INTEGRATOR / PAINEL DE CONFIGURAÇÕES / REDUÇÃO DE IMPOSTOS
A Empresa que compreender a Tabela de Redução de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação, foram acrescidos e alterados com o Convênio ICMS 115/03 com efeito à partir de 01/01/2017, por isso exibirá este Novo Campo que deverá ser selecionado para exibir o Tipo de Redução de Imposto conforme a prestação de serviço que será cadastrado, de acordo com o tipo de Programa que está incluído.
- O Tipo de Redução é obrigatório e permitida por Lei e deverá ser transmitido com a Nota Fiscal.
Caminho a Seguir: ISP - INTEGRATOR / PAINEL DE CONFIGURAÇÕES / REDUÇÃO DE IMPOSTOS
IMPORTANTE: Se não selecionar o campo Tipo de Redução o sistema não valida a Nota Fiscal.
Esta é uma base de testes fictícia, meramente ilustrativa. |