ManualEticaCondutaV1 2015
Manual de Ética e Conduta
Versão: | 1.0 |
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Objetivo
Em face do cumprimento da função social da empresa, alicerçada nos requisitos ambiental, social e econômico, essenciais ao desenvolvimento humano, a EliteSoft institui o presente Manual de Ética e Conduta Funcional, com o objetivo de estabelecer padrões éticos, coerentes culturalmente e apropriados ao regramento da convivência sadia, respeitosa e harmoniosa no ambiente de trabalho.
Este manual é um conjunto de informações, práticas e procedimentos que tem como objetivo orientar suas atitudes diante das mais diversas situações, devendo sempre prevalecer, o comprometimento, a ética e o bom senso, primando ainda, pelas boas práticas negociais e excelência na venda de produtos e serviços oferecidos pela EliteSoft.
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O presente instrumento baseia-se nas leis trabalhistas vigentes, na convenção coletiva de trabalho e nas situações observadas na atividade profissional cotidiana empresarial, objetivando agregar valor, manutenção e elevação da qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como, na constante busca pela excelência.
1) Apresentação
É muito importante que você conheça a nossa organização, sinta-se integrado e feliz entre nós. A empresa busca uma relação de confiança e envolvimento com cada um de seus colaboradores para a realização do seu trabalho. A ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA é uma empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Região de Londrina, Estado do Paraná, a qual adota todos os meios possíveis para assegurar e inovar no segmento de desenvolvimento de sistema no segmento de provedores de internet e tecnologia da informação, contribuindo na melhoria da qualidade de vida dos usuários, assegurando condições para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região de atuação. Em face do cumprimento da função social da empresa, alicerçada nos requisitos ambiental, social e econômico, essenciais ao desenvolvimento humano, a ELITESOFT institui o presente Código de Ética e Conduta e Procedimentos Internos Administrativos, com o objetivo de estabelecer padrões éticos, coerentes culturalmente e apropriados ao regramento da convivência sadia, respeitosa e harmoniosa no ambiente de trabalho. O presente instrumento baseia-se nas leis trabalhistas vigente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e nas situações observadas na atividade profissional cotidiana empresarial, objetivando agregar valor, manutenção e elevação da qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como, na constante busca pela excelência. Este documento tem por objetivo oferecer informações sobre o funcionamento da empresa ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA. proporcionando uma imagem a mais próxima possível sobre a nossa empresa, contribuindo para a criação de um bom ambiente de trabalho e como um instrumento facilitador no processo de integração dos colaboradores.
1.1)Um breve histórico da ELITESOFT:
A ELITESOFT INFORMÁTICA é uma empresa pioneira no desenvolvimento de soluções em software com mais de dez anos de experiência no segmento de provedores de Internet e telecomunicações.
Em 2003, iniciou suas atividades na cidade de Londrina, no Paraná. Formada por programadores argentinos e brasileiros, apenas 4 colaboradores da Elitesoft criaram a primeira versão do nosso produto principal - o ISP- Integrator. Naquele período, a equipe falava mais o "Portunhol" do que o próprio Português. O Contrato Social teve data de abertura em 18/05/2004.
A partir de 2007, a equipe e os projetos obtiveram um crescimento expressivo. A versão 4 do ISP Integrator levou 9 meses para ser concluída. Este ano foi marcado por muitas viagens, treinamentos e suporte aos clientes. Foi com este ritmo e também com uma versão contendo novas funções que o departamento de Integração foi criado.
Em 2009, a versão 5 do ISP- Integrator começou a ser desenvolvida em um processo que levou, aproximadamente 24 meses. A demanda pelo ISP-Integrator e aceitação no mercado provocou a criação de um grupo de pessoas responsáveis pelas Implantações, aumentando a qualidade de instalações e diminuindo o tempo de transição para o uso do ISP-Integrator.
A partir de 2010, a Elitesoft estabelece grandes parcerias oferecendo mais praticidade e economia aos seus clientes, com produtos de voz e licenciamento para anti-vírus.
Toda essa evolução permitiu que a Elitesoft, mudasse para uma sede própria e ampla, o que proporcionou melhores condições de atuação e investimento na setorização:
2011: Implantou-se o departamento de “Consultoria Elitesoft”, um novo conceito de relacionamento, oferecendo serviços personalizados de "Qualidade" através de prazos, métodos e organização.
2012: Implantou-se o departamento de “Projetos Elitesoft” , intensificando o foco em “Gestão de Qualidade”. Como resultado desta implantação, depois de muito esforço e competência da equipe, a empresa recebe seu primeiro certificado: o MPS BR (Melhores Práticas da Engenharia do Software Brasileiro).
2013: No intuito de estreitar a comunicação entre a empresa e o cliente, implantou-se o departamento de “Marketing e Ouvidoria” .
Junho/ 2014: Na busca constante em atender as necessidades do mercado, a Elitesoft destaca-se mais uma vez ao ser merecedora de outra certificação: desta vez o It Mark - Certificado Internacional (Combinação Unificada de Modelos de Melhoria).
Outubro/ 2014: Em paralelo a todas essas conquistas, na busca constante de aperfeiçoamento, de aprimorar o estabelecido e criar novos referenciais chegou a vez do MOProsoft (Modelo de Processos para a Indústria de Software).
E não para por aí! Em busca contínua de melhorias e novas tecnologias em seu modelo de gestão, a Elitesoft vem conquistando "Certificados de Qualidade" no segmento de softwares. Essas certificações atestam que utilizamos as melhores práticas do mercado, o que proporciona grandes avanços para a empresa e colaboradores.
1.1 Visão
1.2 Missão
1.3 Valores
2- Abrangência e Finalidade
Ficam sujeitos a este regulamento interno todos os colaboradores da ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencem. A obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador será somente mediante a aceitação deste, portanto não haverá alegação de desconhecimento. O presente regulamento entra em vigor para aqueles colaboradores já pertencentes aos quadros funcionais da empresa ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA, e para os demais a partir da data da sua admissão.
3-Princípios Norteadores da Ética e Disciplina
Prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses particulares;
Emprego da impessoalidade, moralidade, honestidade, transparência, integridade, lealdade, legalidade e justiça, como premissas essenciais em todas as decisões;
Erradicação do trabalho infantil, abuso e exploração de crianças e adolescentes, assédio sexual e moral;
Comunicação empresarial interna e externa de maneira transparente, com mensagens objetivas e verdadeiras e eficientes, zelando pelo respeito no relacionamento interpessoal, bem como, aos usuários dos produtos e serviços de maneira eficiente, digna e respeitosa;
Respeito aos bens da empresa, de terceiros, bens públicos, especialmente ao meio ambiente.
4-Compromisso Interno e Externo
4.1 Colaboradores
Por intermédio do presente Código de Ética e Conduta, a empresa ELITESOFT, objetiva melhorar ainda mais o relacionamento da administração com seus colaboradores, o que se pautará por intermédio da cooperação, espírito coletivo, transparência, harmonia e respeito, bem como, mediante cumprimento dos objetivos sociais, acordos e convenções coletivas de trabalho e demais dispositivos pertinentes.
4.2 Clientes/Consumidores
A ELITESOFT tem o compromisso de satisfazer plenamente seus clientes e consumidores, objetivando melhoria constante no desenvolvimento e prestação dos serviços, mediante obediência aos padrões de excelência em qualidade e relacionamento.
4.3 Sociedade
Desenvolver a atividade empresarial, tendo como instrumento a valorização do ser humano, em consonância aos valores éticos, morais e culturais da sociedade e de cada cidadão, proporcionando bem-estar e respeito ao meio ambiente onde interagem.
4.4 Fornecedores e Parceiros
O relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros são pautados pela rigorosa obediência aos princípios da lealdade e boa-fé, os quais devem permear os contratos, com ética e respeito, valorizando as parcerias e o respeito à cultura organizacional dos mesmos.
4.5 Admissão
A admissão do colaborador é condicionada à realização de exames de avaliação médica e documentos exigidos no prazo a ser fixado em entrevista e testes.
A admissão acontecerá mediante formalização de contrato de experiência, o qual poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), se aprovado ao findar deste período será transformado em contrato por prazo indeterminado.
5- Direitos e Garantias
5.1 Jornadas de Trabalho e Controle de Horário
O horário de trabalho será estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, conforme plano de trabalho individual, devendo ser cumprido rigorosamente, podendo ser alterado de comum acordo sempre que se fizer necessário. Todos os colaboradores deverão estar nos respectivos postos de trabalho no horário de início da jornada de trabalho e devidamente uniformizados, desde que haja disponibilidade deste em estoque. Os uniformes serão cedidos pela empresa. Não serão permitidos atrasos, exceto motivados por força maior.
A jornada de trabalho dos colaboradores é de 44 horas semanais, algumas equipes de segunda-feira a sábado (regime normal) e outras equipes de segunda-feira a sexta-feira (regime de acordo de compensação dos sábados), sendo contínuo o trabalho diário do início até o fim do expediente, respeitados os períodos de descanso estabelecidos pela empresa, independentemente do dia e/ou horário de entrada e/ ou saída do colaborador.
Conforme já citado, necessitamos para alguns setores o regime de Acordo de Compensação dos Sábados, constante na SUMULA 277 DO TST, e que de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXVII da Constituição Federal; Artigo 59, Parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto-Lei nº 5452/43. De acordo com o entendimento destas, a jornada de trabalho de 44 horas será distribuída de segunda-feira a sexta-feira com 1h12min de descanso.
O colaborador deverá seguir e respeitar os limites do horário de almoço conforme art. 71 da CLT (em resumo: no mínimo de 1 hora para descanso), a empresa não permite que os colaboradores permaneçam em seu posto de trabalho para gozar do seu intervalo para descanso a fim de haver realmente este e não ensejar questionamento sobre trabalho extraordinário, sendo assim, deverá ser registrado o ponto, conforme horário estabelecido na contratação. Caso haja alguma eventualidade, o trabalhador deverá comunicar o fato imediatamente a empresa para análise do ocorrido e assim obter a autorização, uma vez que, o intervalo é obrigatório, necessário e deve ser obedecido. Para este intervalo a empresa disponibiliza uma área destinada a descanso e entretenimento.
Em caso de aumento da demanda de serviço na empresa por conta de instalações e/ou atendimentos emergenciais, poderá a empresa requisitar os serviços extraordinários dos colaboradores, cujas horas extras serão compensadas de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por Banco de Horas.
Os equívocos e esquecimentos da marcação do relógio ponto deverão ser comunicados imediata e diretamente ao gerente do departamento e ao Recursos Humanos da empresa.
A marcação do relógio ponto para outro colaborador constitui em falta grave e um ato de má fé, sendo o infrator e o solicitante advertidos e em caso de reincidência poderão ser dispensados por justa causa.
Assegura-se ao colaborador o direito de conferência do cartão-ponto, sempre que julgar necessário, a fim de dirimir quaisquer dúvidas existentes.
5.2 Salários e Adiantamentos
A empresa fará o pagamento da remuneração aos colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente e será relativo à competência do mês anterior. Nesta data será entregue os recibos de pagamentos discriminados com as verbas, o qual será assinado e devolvido 1 via.
A empresa disponibiliza aos colaboradores, caso tenham interesse, o adiantamento salarial de até 40% do salário até o dia 20 de cada mês, sendo necessária a solicitação do requisitante até o dia 15 do mês competência.
5.3 Banco de Horas
5.4 Faltas, Ausências e Atrasos
5.5 Férias
5.6 Auxílio Transporte
5.7 Uniformes
5.8 Plano de Saúde
5.9 Fornecimento de Vacina
5.10 Ginástica Laboral
5.11 Vale Alimentação
5.12 Qualificação Profissional
6- Regras e Recomendações
6.1 Condutas proibidas no ambiente de trabalho
6.2 Comportamento adequado no ambiente de trabalho
6.3 Relacionamento Externo
7- Endomarketing
7.1 Comunicação Interna
7.2 Pesquisa de Satisfação do Colaborador
Pesquisa de clima organizacional
8- Uso dos Recursos da Empresa
8.1 Dinâmicas de Integração Setorial
8.2 Confraternizações / Aniversários
8.3 Confraternização de Final de Ano
9- Disposições Gerais
- Encaixar o Projeto Social
10- Penalidades
11- Divulgação
12- Vigência
13- Alterações realizadas nesta versão
Não há.