ManualEticaCondutaV1 2015

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Manual de Ética e Conduta

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Versão: 1.0



Em face do cumprimento da função social da empresa, alicerçada nos requisitos ambiental, social e econômico, essenciais ao desenvolvimento humano, a EliteSoft institui o presente Manual de Ética e Conduta Funcional, com o objetivo de estabelecer padrões éticos, coerentes culturalmente e apropriados ao regramento da convivência sadia, respeitosa e harmoniosa no ambiente de trabalho.

Este manual é um conjunto de informações, práticas e procedimentos que tem como objetivo orientar suas atitudes diante das mais diversas situações, devendo sempre prevalecer, o comprometimento, a ética e o bom senso, primando ainda, pelas boas práticas negociais e excelência na venda de produtos e serviços oferecidos pela EliteSoft.
Para visualizá-lo, clique aqui.

O presente instrumento baseia-se nas leis trabalhistas vigentes, na convenção coletiva de trabalho e nas situações observadas na atividade profissional cotidiana empresarial, objetivando agregar valor, manutenção e elevação da qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como, na constante busca pela excelência.

1) Apresentação

É muito importante que você conheça a nossa organização, sinta-se integrado e feliz entre nós. A empresa busca uma relação de confiança e envolvimento com cada um de seus colaboradores para a realização do seu trabalho. A ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA é uma empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Região de Londrina, Estado do Paraná, a qual adota todos os meios possíveis para assegurar e inovar no segmento de desenvolvimento de sistema no segmento de provedores de internet e tecnologia da informação, contribuindo na melhoria da qualidade de vida dos usuários, assegurando condições para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região de atuação. Em face do cumprimento da função social da empresa, alicerçada nos requisitos ambiental, social e econômico, essenciais ao desenvolvimento humano, a ELITESOFT institui o presente Código de Ética e Conduta e Procedimentos Internos Administrativos, com o objetivo de estabelecer padrões éticos, coerentes culturalmente e apropriados ao regramento da convivência sadia, respeitosa e harmoniosa no ambiente de trabalho. O presente instrumento baseia-se nas leis trabalhistas vigente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e nas situações observadas na atividade profissional cotidiana empresarial, objetivando agregar valor, manutenção e elevação da qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como, na constante busca pela excelência. Este documento tem por objetivo oferecer informações sobre o funcionamento da empresa ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA. proporcionando uma imagem a mais próxima possível sobre a nossa empresa, contribuindo para a criação de um bom ambiente de trabalho e como um instrumento facilitador no processo de integração dos colaboradores.

1.1) Um breve histórico da ELITESOFT:
A ELITESOFT INFORMÁTICA é uma empresa pioneira no desenvolvimento de soluções em software com mais de dez anos de experiência no segmento de provedores de Internet e telecomunicações.

  • 2003

Iniciou suas atividades na cidade de Londrina, no Paraná. Formada por programadores argentinos e brasileiros, apenas 4 colaboradores da Elitesoft criaram a primeira versão do nosso produto principal - o ISP- Integrator. Naquele período, a equipe falava mais o "Portunhol" do que o próprio Português. O Contrato Social teve data de abertura em 18/05/2004.

  • 2007

A partir de 2007, a equipe e os projetos obtiveram um crescimento expressivo. A versão 4 do ISP Integrator levou 9 meses para ser concluída. Este ano foi marcado por muitas viagens, treinamentos e suporte aos clientes. Foi com este ritmo e também com uma versão contendo novas funções que o departamento de Integração foi criado.

  • 2009

Em 2009, a versão 5 do ISP- Integrator começou a ser desenvolvida em um processo que levou, aproximadamente 24 meses. A demanda pelo ISP-Integrator e aceitação no mercado provocou a criação de um grupo de pessoas responsáveis pelas Implantações, aumentando a qualidade de instalações e diminuindo o tempo de transição para o uso do ISP-Integrator.

  • 2010

A partir de 2010, a Elitesoft estabelece grandes parcerias oferecendo mais praticidade e economia aos seus clientes, com produtos de voz e licenciamento para anti-vírus.
Toda essa evolução permitiu que a Elitesoft, mudasse para uma sede própria e ampla, o que proporcionou melhores condições de atuação e investimento na setorização:

  • 2011

Implantou-se o departamento de “Consultoria Elitesoft”, um novo conceito de relacionamento, oferecendo serviços personalizados de "Qualidade" através de prazos, métodos e organização.

  • 2012

Implantou-se o departamento de “Projetos Elitesoft” , intensificando o foco em “Gestão de Qualidade”. Como resultado desta implantação, depois de muito esforço e competência da equipe, a empresa recebe seu primeiro certificado: o MPS BR (Melhores Práticas da Engenharia do Software Brasileiro).

  • 2013

No intuito de estreitar a comunicação entre a empresa e o cliente, implantou-se o departamento de “Marketing e Ouvidoria” .

  • 2014

Em Junho: Na busca constante em atender as necessidades do mercado, a Elitesoft destaca-se mais uma vez ao ser merecedora de outra certificação: desta vez o It Mark - Certificado Internacional (Combinação Unificada de Modelos de Melhoria).

Em Outubro: Em paralelo a todas essas conquistas, na busca constante de aperfeiçoamento, de aprimorar o estabelecido e criar novos referenciais chegou a vez do MOProsoft (Modelo de Processos para a Indústria de Software).

  • 2016

Em Fevereiro: E ninguém mais segura a EliteSoft! 2016 inicia com determinação e foco constante em qualidade. Empresa vitoriosa mais uma vez: MPS BR , agora SERVIÇOS!

Em Junho: E mais uma vez o espaço da EliteSoft ficou restrito. Sempre com o aumento no número de colaboradores nesses últimos anos, identificou-se a necessidade de ampliação em nosso espaço de trabalho: Dia 1º de Julho inauguramos a NOVA SEDE EliteSoft.

E não para por aí! Em busca contínua de melhorias e novas tecnologias em seu modelo de gestão, a Elitesoft vem conquistando "Certificados de Qualidade" no segmento de softwares. Essas certificações atestam que utilizamos as melhores práticas do mercado, o que proporciona grandes avanços para a empresa e colaboradores.

1.2) Visão

Seguir uma filosofia de conduta que agregue valor aos nossos clientes, parceiros e colaboradores para ser um referencial em desenvolvimento de "Soluções de Software" e "Negócios de Consultoria" no segmento das telecomunicações.

1.3) Missão

Prover os melhores produtos e serviços em software de gestão para empresas de telecomunicações, com o apoio de profissionais multidisciplinares, experientes e comprometidos, a fim de satisfazer as necessidades dos clientes.

1.4) Valores

Qualidade, credibilidade e segurança, alicerçados em valores éticos e morais, respeitando as relações humanas e cumprindo de maneira plena, a função social, especialmente aos anseios sociais, ambientais e econômicos.

2) Abrangência e Finalidade

Ficam sujeitos a este regulamento interno todos os colaboradores da ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencem. A obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador será somente mediante a aceitação deste, portanto não haverá alegação de desconhecimento. O presente regulamento entra em vigor para aqueles colaboradores já pertencentes aos quadros funcionais da empresa ELITESOFT INFORMÁTICA LTDA, e para os demais a partir da data da sua admissão.

3) Princípios Norteadores da Ética e Disciplina

  • Prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses particulares;
  • Emprego da impessoalidade, moralidade, honestidade, transparência, integridade, lealdade, legalidade e justiça, como premissas essenciais em todas as decisões;
  • Erradicação do trabalho infantil, abuso e exploração de crianças e adolescentes, assédio sexual e moral;
  • Comunicação empresarial interna e externa de maneira transparente, com mensagens objetivas e verdadeiras e eficientes, zelando pelo respeito no relacionamento interpessoal, bem como, aos usuários dos produtos e serviços de maneira eficiente, digna e respeitosa;
  • Respeito aos bens da empresa, de terceiros, bens públicos, especialmente ao meio ambiente.
  • Não promover algazarras, brincadeiras ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc;
  • Não dirigir insultos ou usar palavras ou gestos impróprios à moralidade ou respeito;
  • Não promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação de ponto;
  • Não fumar nos recintos da empresa;
  • Não propagar ou iniciar a insubordinação no trabalho;
  • Não portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob efeito de qualquer entorpecente, ainda que lícito;
  • Recusar-se à executar serviço fora de suas atribuições, quando decorrente de necessidade imperiosa.

4) Compromisso Interno e Externo

4.1) Colaboradores

Por intermédio do presente Código de Ética e Conduta, a empresa ELITESOFT, objetiva melhorar ainda mais o relacionamento da administração com seus colaboradores, o que se pautará por intermédio da cooperação, espírito coletivo, transparência, harmonia e respeito, bem como, mediante cumprimento dos objetivos sociais, acordos e convenções coletivas de trabalho e demais dispositivos pertinentes.

4.2) Clientes/Consumidores

A ELITESOFT tem o compromisso de satisfazer plenamente seus clientes e consumidores, objetivando melhoria constante no desenvolvimento e prestação dos serviços, mediante obediência aos padrões de excelência em qualidade e relacionamento.

4.3) Sociedade

Desenvolver a atividade empresarial, tendo como instrumento a valorização do ser humano, em consonância aos valores éticos, morais e culturais da sociedade e de cada cidadão, proporcionando bem-estar e respeito ao meio ambiente onde interagem.

4.4) Fornecedores e Parceiros

O relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros são pautados pela rigorosa obediência aos princípios da lealdade e boa-fé, os quais devem permear os contratos, com ética e respeito, valorizando as parcerias e o respeito à cultura organizacional dos mesmos.

4.5) Admissão

A admissão do colaborador é condicionada à realização de exames de avaliação médica e documentos exigidos no prazo a ser fixado em entrevista e testes.
A admissão acontecerá mediante formalização de contrato de experiência, o qual poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), se aprovado ao findar deste período será transformado em contrato por prazo indeterminado.

5) Direitos e Garantias

5.1) Jornadas de Trabalho e Controle de Horário

O horário de trabalho será estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, conforme plano de trabalho individual, devendo ser cumprido rigorosamente, podendo ser alterado de comum acordo sempre que se fizer necessário. Todos os colaboradores deverão estar nos respectivos postos de trabalho no horário de início da jornada de trabalho e devidamente uniformizados, desde que haja disponibilidade deste em estoque. Os uniformes serão cedidos pela empresa. Não serão permitidos atrasos, exceto motivados por força maior.
A jornada de trabalho dos colaboradores é de 44 horas semanais, algumas equipes de segunda-feira a sábado (regime normal) e outras equipes de segunda-feira a sexta-feira (regime de acordo de compensação dos sábados), sendo contínuo o trabalho diário do início até o fim do expediente, respeitados os períodos de descanso estabelecidos pela empresa, independentemente do dia e/ou horário de entrada e/ ou saída do colaborador.
Conforme já citado, necessitamos para alguns setores o regime de Acordo de Compensação dos Sábados, constante na SUMULA 277 DO TST, e que de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXVII da Constituição Federal; Artigo 59, Parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto-Lei nº 5452/43. De acordo com o entendimento destas, a jornada de trabalho de 44 horas será distribuída de segunda-feira a sexta-feira com 1h12min de descanso.

O colaborador deverá seguir e respeitar os limites do horário de almoço conforme art. 71 da CLT (em resumo: no mínimo de 1 hora para descanso), a empresa não permite que os colaboradores permaneçam em seu posto de trabalho para gozar do seu intervalo para descanso a fim de haver realmente este e não ensejar questionamento sobre trabalho extraordinário, sendo assim, deverá ser registrado o ponto, conforme horário estabelecido na contratação. Caso haja alguma eventualidade, o trabalhador deverá comunicar o fato imediatamente a empresa para análise do ocorrido e assim obter a autorização, uma vez que, o intervalo é obrigatório, necessário e deve ser obedecido. Para este intervalo a empresa disponibiliza uma área destinada a descanso e entretenimento.
Em caso de aumento da demanda de serviço na empresa por conta de instalações e/ou atendimentos emergenciais, poderá a empresa requisitar os serviços extraordinários dos colaboradores, cujas horas extras serão compensadas de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por Banco de Horas.
Os equívocos e esquecimentos da marcação do relógio ponto deverão ser comunicados imediata e diretamente ao gerente do departamento e ao Recursos Humanos da empresa. A marcação do relógio ponto para outro colaborador constitui em falta grave e um ato de má fé, sendo o infrator e o solicitante advertidos e em caso de reincidência poderão ser dispensados por justa causa.
Assegura-se ao colaborador o direito de conferência do cartão-ponto, sempre que julgar necessário, a fim de dirimir quaisquer dúvidas existentes.

5.2) Salários e Adiantamentos

A empresa fará o pagamento da remuneração aos colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente e será relativo à competência do mês anterior. Nesta data será entregue os recibos de pagamentos discriminados com as verbas, o qual será assinado e devolvido 1 via.
A empresa disponibiliza aos colaboradores, caso tenham interesse, o adiantamento salarial de até 40% do salário até o dia 20 de cada mês, sendo necessária a solicitação do requisitante até o dia 15 do mês competência.

5.3) Banco de Horas

A empresa somente permitirá o banco de horas conforme autoriza a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente:

Informacoes.jpg A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu art.59,§ 2º determina a legalidade do banco de horas.

Deverá ser adotado as seguintes regras:
a) Cada gerente ficará responsável em passar as informações de banco de horas para seus colaboradores do setor, bem como informar ao Departamento Pessoal as datas/horários de compensação;
b) Havendo compensação de horas de trabalho o colaborador não poderá exceder 2 (duas) horas extras diárias, no caso de acordo de compensação dos sábados (colaboradores no regime de jornada de segunda-feira a sexta-feira) estes deverão cumprir até 1h12min, mediante consenso colaborador e empresa com termo de justificativa autorizado pelo gerente do setor, o qual será arquivado junto ao ponto mensal do colaborador;
c) As horas extras realizadas deverão ser compensadas antes de atingir as 44 horas acumuladas ou o período de 4 meses (compensa o que vencer primeiro);
d) Os gerentes e colaboradores terão acesso atualizado das horas nos dias estipulados pela empresa: terça-feira e quinta-feira, podendo ser alterados pela empresa;
e) Não havendo prejuízo ao trabalho, será atendida a solicitação do empregado para se ausentar do serviço (utilizando o sistema de banco de horas), formulada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do período de ausência.

5.4) Faltas, Ausências e Atrasos

Para fins de faltas justificáveis, previstas na convenção coletiva de trabalho (CCT) vigente ou então na falta desta na legislação trabalhista, deverá ser apresentado documento comprovatório (atestado médico/odontológico/oftalmo e afins, atestado de acompanhante, falecimento, casamento, doação de sangue, alistamento militar e eleitoral, provas e exames para ingresso em estabelecimento superior, comparecimento em juízo ou representante de entidade sindical). Esta justificativa deverá ser apresentada ao Departamento Pessoal até 48 horas úteis após a data da ocorrência (falta) para o devido abono.
Na ausência do colaborador por motivo de doença, será aceito atestado médico que observem a seguinte ordem prevista na legislação trabalhista:
- Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente;
- Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
- Registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registo no Conselho Regional de Medicina.

O colaborador que se atrasar ao trabalho, sair antes do término da jornada ou falta por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao seu gerente.
A empresa descontará do salário os períodos relativos aos atrasos com base nas saídas antecipadas e faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei no art.58 §1º da CLT, excetuadas as faltas que tenham previsão legal.
O colaborador que por motivos pessoais precisar se ausentar por algum período, este deverá usar o termo de justificativa, o qual deverá ser autorizado pelo gerente ou responsável do setor para saída juntamente com a marcação (batida) no relógio ponto, havendo o retorno ao trabalho, o mesmo deverá fazer a marcação (batida), tendo a ciência que este período ausente será descontado do seu banco de horas, se houver, e caso não haja ele deverá programar a compensação desta.
O colaborador se obriga a avisar ou mandar recado por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior não puder comparecer ao trabalho, se esta falta for previsível, deve-se avisar no dia anterior, caso não for, no início do dia em que ela se verificar.

5.5) Férias

Após um período de 12 (doze) meses trabalhados quando não houver faltado ao serviço mais de 5(cinco) vezes, o colaborador tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, a serem gozados em período a ser fixado segundo a conveniência da empresa junto às necessidades do colaborador.
A empresa faz por necessário sempre que possível iniciar as férias de seus colaboradores nas segundas-feiras, ou então no primeiro dia do mês, para que este não tenha prejuízo algum para o seu devido descanso.

5.6) Auxílio Transporte

Em consonância ao disposto da Lei nº 7.418/85, será assegurado ao colaborador direito ao recebimento do vale transporte, mediante desconto legal, corresponde a 6% (seis por cento) do seu salário. O benefício se destina apenas aqueles que utilizam do transporte público para o deslocamento residência-trabalho e vice e versa. O colaborador que se desloca até o local de trabalho por meio de veículo próprio ou qualquer outro meio que não seja o previsto acima, não fará jus ao recebimento do vale-transporte e poderá perder o benefício.
Fica o colaborador, ciente das NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO VALE TRANSPORTE, se comprometendo a utilizá-lo exclusivamente para sua finalidade precípua. Ainda, qualquer declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte pelo colaborador, constitui falta grave, passível de punição com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

5.7) Uniformes

As camisas ou camisetas serão fornecidos gratuitamente pela empresa, o mesmo ocorrerá em relação ao material destinado ao trabalho. O colaborador deverá apresentar-se sempre uniformizado, mantendo a conservação e a higiene dos mesmos. Anualmente serão disponibilizados uniformes novos e os uniformes usados farão parte de um projeto social, conforme citado no item 8 deste documento.

5.8) Plano de Saúde

A empresa possui o plano de saúde empresarial e disponibiliza este benefício para os seus colaboradores sem custo da mensalidade a partir de seu período de experiência efetivado, o qual poderá ser incluído até aos (90) noventa dias, o colaborador terá descontado somente as consultas/exames/gastos extras. Este benefício poderá se estender ao(s) seu(s) dependente(s) (cônjuge e filho(s)), neste caso, os valor(es) de mensalidade e consultas/exames deste(s) dependente(s) serão descontados em folha de pagamento, podendo o colaborador solicitar ao Departamento Pessoal o relatório mensal de uso deste.

Os colaboradores demitidos sem justa causa e que tiverem interesse em manter a assistência (aproveitando a carência), poderão em seu desligamento optar pela continuidade junto ao Departamento Pessoal o qual informará a empresa de Assistência Médica, neste caso o mesmo deverá contratar o seu plano de saúde junto a mesma.

5.9) Fornecimento de Vacina Antigripal

A gripe é um dos maiores problemas de saúde no mundo, uma doença viral altamente contagiosa que atinge todas as faixas etárias. A cada temporada de gripe, 10% da população mundial pode ser acometida.

Visando a proteção de seus colaboradores, a empresa ELITESOFT sempre que possível, fornece a vacina antigripal sem custo, realizada entre os meses de março a junho, quando conseguimos disponibilização pelas clínicas ou laboratórios, podendo ser aplicada nas dependências da empresa ou clínicas de imunizações. Estas poderão ser estendidas aos dependentes e poderá ser descontada em folha de pagamento pelo mesmo valor contratado do fornecedor da vacina.

5.10) Vale Alimentação

A empresa possui o benefício de vale alimentação e disponibiliza aos seus colaboradores com a carga horária diária superior a 6 (seis) horas, e por dia útil de trabalho, com o valor estipulado em convenção coletiva vigente. Este benefício não se caracteriza natureza salarial e não integra a remuneração dos colaboradores, sendo autorizado ao empregador o desconto percentual do crédito carregado deste, conforme CCT.

5.11) Qualificação Profissional/ Capacitações

A empresa poderá, por seu critério durante a vigência do contrato de trabalho, auxiliar financeiramente conforme as condições do empregador com cursos de pós-graduação, cursos externos, internos e outros os quais o colaborador e o empregador acharem necessário para a evolução de ambos. O benefício elencado acima não implicará em vantagem salarial para o colaborador e tão somente terá este benefício enquanto este estiver trabalhando na empresa, o qual também poderá ser descontado em folha de pagamento, se caso necessária (acordado entre colaborador/empresa).

6) Dos Deveres do Colaborador

a) Cumprir as obrigações e compromissos para os quais foi contratado;
b) Cumprir as disposições e normas deste manual de procedimentos da empresa;
c) Respeitar a hierarquia da empresa, obedecendo ás solicitações e instruções do seu superior;
d) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
e) Fazer refeições no horário e local disponibilizado, para esta finalidade;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer equipamentos que lhe foram confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, telefone, água etc;
g) Realizar a limpeza dos equipamentos e utensílios disponíveis, imediatamente após o seu uso;
h) Zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (como mouse pad, suporte para monitores, apoio para teclado e apoio para os pés);
i) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
j) Ter consideração com os demais trabalhadores, clientes e fornecedores da ELITESOFT comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e palavras de baixo calão;
k) Informar imediatamente a empresa sempre que tiver suspeita fundada de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste regulamento e questões de insegurança;
l) Trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;
m) Frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que a empresa o matricular;
n) Indenizar os prejuízos causados a empresa por dolo ou culpa (negligencia, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por, mas não se limitando a:
-Sonegação de valores e/ou objetos confiados;
-Danos e avarias em qualquer bem da empresa;
-Erro de cálculo doloso contra a empresa;
o) Em caso de Acidente caracterizado como Acidente de Trabalho, Você ou em seu impedimento, seu superior imediato, deve comunicar o fato à área de Administração de Pessoal, no prazo máximo de 48 horas, para que possa ser emitida a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, conforme legislação em vigor.

7) Endomarketing

7.1) Comunicação Interna

Os colaboradores dispõem de e-mails, Skype, celulares e ramais internos para comunicação entre os departamentos. Portanto, preferencialmente, deve-se usufruir dessas ferramentas a fim de evitar a circulação de pessoas nos corredores dos estabelecimentos, dificultando e/ou atrapalhando o bom andamento de sua própria, de terceiros e de outras atividades da empresa.

Pelos princípios de honestidade, boa-fé e, principalmente, pelo bom-senso, espera-se que o profissional não disponha e/ou empregue os recursos disponibilizados para fins não profissionais ou particulares.

Ao critério da empresa, todas as ligações telefônicas poderão gravadas, para auditoria e verificação da qualidade dos serviços prestados.

7.2) Pesquisa de Satisfação do Colaborador

Pesquisa de clima organizacional com periodicidade anual.

8) Uso dos Recursos da Empresa

8.1) Dinâmicas de Integração Setorial

A empresa trabalha com dinâmicas em setores com objetivo de desenvolvimento em trabalho em equipe fazendo com que os colaboradores de cada setor se compreendam, respeitem e se ajudem, mantendo assim uma empresa organizada.

8.2) Confraternizações Aniversariantes / Descontração/ Religioso

A EliteSoft oferece aos seus colaboradores um café da manhã especial para homenagear os aniversariantes do mês. Este evento ocorre sempre no início da manhã, na última quarta-feira do mês antes do início das atividades na empresa. Esta prática motivacional oferece um momento de união e reflexão entre os colaboradores da empresa com músicas e louvores, no intuito de integrar setores, agradecimento e prestigiar os aniversariantes.

8.3) Confraternização de Final de Ano

Ao final de cada ano a empresa disponibiliza aos seus colaboradores uma comemoração em forma de agradecimento pela dedicação e parceria durante os 12 meses. Este evento ocorre sempre no mês de dezembro e não tem a data definida pela empresa, pois a mesma necessita das datas oferecidas pelos fornecedores.

9) Disposições Gerais

9.1) Projetos Sociais

Como forma de comprometimento com exercício da cidadania, a ELITESOFT e seus Colaboradores participam de projetos e ações sociais. Deste modo, promove a conscientização do indivíduo diante do papel que se desempenha na sociedade, além de despertar o sentimento de solidariedade. O projeto social nasce do desejo de uma ou várias pessoas de mudar a realidade em que vive. Vários são os projetos desenvolvidos pelo mundo a fora, todos com o mesmo objetivo: mudar a realidade em que vivem buscando o bem comum.
Dentre eles, realizamos a confecção de uniformes novos anualmente e disponibilizamos para a doação os uniformes usados a pessoas carentes, estes passam por uma descaracterização, triagem, reciclagem e reforma para reuso das mesmas para distribuição a moradores de rua e a drogaditos em tratamento em clínica de recuperação.

10) Dos Deveres da Empresa

a) Fornecer condições de infraestrutura (materiais, maquinários, computadores, etc), além de um ambiente seguro e higiênico para ideal desempenho dos colaboradores;
b) Informar seus colaboradores de quaisquer mudanças em seus horários de trabalho;
c) Cumprir com as obrigações trabalhistas legais;
d) Oferecer um ambiente de trabalho saudável, harmonioso, cultivando o bom relacionamento e integração de todos os colaboradores;

11) Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)

A Empresa dispõe de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, cujas diretrizes principais contemplam:
- A definição clara das principais atribuições e especificações de cada cargo e atividades,
- A formalização dos critérios e práticas de gestão de cargos, carreiras e salários,
- O estabelecimento de uma hierarquização adequada e racional da estrutura de cargos,
- A implementação de políticas de valorização, crescimento e reconhecimento,
- A concessão de movimentações salariais com base em critérios entendidos como legítimos,
- O estabelecimento da equidade interna dos salários praticados.

12) Disposições Gerais

Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e à atividade da empresa.

a) Os colaboradores devem observar o presente regulamento, circulares, ordens de serviço, aviso, comunicados e outras instruções expedidas pelo colaborador.
b) O presente regulamento faz parte integrante do contrato de trabalho, podendo ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente ou em decorrência de eventuais alterações da legislação trabalhista;
c) A empresa se reserva no direito de proceder às transferências de seus colaboradores, de acordo com a conveniência do serviço e a seu inteiro critério, em suas seções, departamentos, divisões ou filiais, respeitando os dispositivos legais.
d) Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa a luz da CLT e da legislação complementar pertinente;
e) PENALIDADES: Serão aplicadas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

13) Divulgação

Este Código de Ética estará disponível para consulta de todo o quadro funcional a qualquer momento através do site. Todo colaborador admitido aos préstimos da empresa será informado via e-mail do presente código e endereço para acesso eletrônico do mesmo. Não podendo ele jamais alegar ignorância das disposições nele contidas, haja vista, que o instrumento irá regrar sua relação pessoal e interpessoal na empresa.


Histórico de Revisões

Versão Data de Revisão Autor Resumo de Mudanças Aprovação
1.0 XX/04/2017 Adm/Fin e RH Início do Manual de Ética
1.0 XX/04/2017 Equipe de Processo Revisão



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