Modulo Desktop - Relatorios - Sintegra 50/54/75

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BarraAzul.png Informacoes.jpg Através do módulo "Export Doctos Fiscais padrão Sintegra reg 50/54/75", é possível exportar arquivo formatado segundo um padrão pré-definido, onde cada linha do arquivo corresponde a um Registro, que contém vários campos, também pre-definidos de acordo com o tipo de registro. Registros e campos estes oriundos das informações contidas nos documentos fiscais que devem ser validados pelo Programa Validador antes de serem entregues ao Fisco.

O que é o Sintegra

Sintegra.gif

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.
Sendo o Sintegra obrigatório a todos os contribuintes que emitam documento fiscal por processamento de dados (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) e/ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, existe a necessidade da adaptação de grande parte dos softwares comerciais, para que atendam à nova legislação.
O Sintegra é descrito no Convênio ICMS 57/95, que define quem é considerado contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes e estabelece o padrão de arquivo magnético para entrega ao Fisco.


IconeSintegra50 54 75.png


1) Exportando o aquivo

Registro 10

Este registro contém as informações da empresa que está fornecendo o arquivo, ou seja, os dados de identificação – razão social, CNPJ, cidade etc. – do contribuinte. Este é o primeiro registro do arquivo, e ele é único, ou seja, só pode haver um registro deste tipo no arquivo.

Registro 11

No registro 11 constam as informações complementares, relativas ao Registro 10 – endereço, bairro, telefone etc. Assim como o registro 10, só pode haver um registro tipo 11 no arquivo.

Registro 50

Este registro deve apresentar o total da Nota Fiscal emitidas nos modelos 1 e 1-A; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.