Modulo Desktop - Relatorios - Sintegra 50/54/75

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BarraAzul.png Informacoes.jpg Através do módulo "Export Doctos Fiscais padrão Sintegra reg 50/54/75", é possível exportar arquivo formatado segundo um padrão pré-definido, onde cada linha do arquivo corresponde a um Registro, que contém vários campos, também pre-definidos de acordo com o tipo de registro. Registros e campos estes oriundos das informações contidas nos documentos fiscais que devem ser validados pelo Programa Validador antes de serem entregues ao Fisco.

O que é o Sintegra

Sintegra.gif

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.
Sendo o Sintegra obrigatório a todos os contribuintes que emitam documento fiscal por processamento de dados (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) e/ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, existe a necessidade da adaptação de grande parte dos softwares comerciais, para que atendam à nova legislação.
O Sintegra é descrito no Convênio ICMS 57/95, que define quem é considerado contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes e estabelece o padrão de arquivo magnético para entrega ao Fisco.


IconeSintegra50 54 75.png


1) Exportando o aquivo

Registro 10

Este registro contém as informações da empresa que está fornecendo o arquivo, ou seja, os dados de identificação – razão social, CNPJ, cidade etc. – do contribuinte. Este é o primeiro registro do arquivo, e ele é único, ou seja, só pode haver um registro deste tipo no arquivo.

Registro 11

No registro 11 constam as informações complementares, relativas ao Registro 10 – endereço, bairro, telefone etc. Assim como o registro 10, só pode haver um registro tipo 11 no arquivo.

Registro 50

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)’

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).

Registro 54

Neste registro temos os itens (produtos) da nota fiscal. Para cada registro 54 deve haver um registro 50 correspondente, tal qual em um sistema de controle de vendas, onde obrigatoriamente deve haver um registro na tabela de Notas Fiscais para um ou mais registros na tabela de Itens de Notas Fiscais.